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Conselho Tutelar em Mariana

Atualizado: 16 de ago. de 2023

Conheça a rotina das conselheiras e a importância do órgão para a sociedade


Por Evelin Almeida, Marina Ferreira e Sarah Daier

A foto é composta por um caminhão de brinquedo colorido, à frente. Sua cabine é vermelha, suas rodas são laranja e verde e a carroceria é amarela, contendo três vácuos em sua lateral, em formatos de círculo, flor e pentágono. Atrás do caminhão, há uma pequena boneca de brinquedo, com semblante triste, de cabelo amarelo e uma tiara preta na cabeça, vestindo um vestido rosa, com uma flor amarela em seu centro, e sapatos pretos. Mais ao fundo da foto, existem outros brinquedos dispostos pela sala, desfocados na imagem.

Brinquedos de recreação do Instituto Casa Lar Estrela de Mariana | Foto • Sarah Daier


Os Conselhos Tutelares (CT) surgem a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Segundo o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.


Órgão permanente, no sentido de que possui estabilidade no âmbito legislativo e garantia legal para a continuidade dos trabalhos. Autônomo, pois está na esfera administrativa, possui autonomia financeira, organizacional e técnica, mas não independência. Por ser um órgão administrativo, o Conselho não é parte do Poder Judiciário, ou seja, não é um órgão jurisdicional, é encarregado pela sociedade na relação de escolhas por meio de voto direto.


O Conselho Tutelar é comunicado sempre que há uma denúncia sobre violação de direitos dispostas no artigo 4° do ECA, que estabelece o dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o esporte, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Reforçando no artigo 5° que nenhuma criança ou adolecente será objeto de qualquer negligência nos seus direitos fundamentais, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


A foto é composta por uma mesa de plástico da cor branca, acima dela está um desenho da animação “Peppa Pig”, para colorir, ele está rabiscado de laranja. Logo abaixo, na cadeira, está uma boneca de pano da cor marrom que possui os cabelos cacheados e adereços de rosas brancas.

Brinquedoteca do Conselho Tutelar | Foto • Sarah Daier


Os conselheiros atuam quando há omissão da sociedade ou do Estado, má conduta, falta e/ou abuso dos pais ou responsáveis, que pode resultar na aplicação de medidas e intervenção. São mais de 20 atribuições que competem ao membro executar quando necessário, de acordo com o Art. 136 do ECA. Dentre elas, atender, aconselhar, realizar encaminhamentos, requisitar o acolhimento e articular, junto a outros órgãos, tomadas de decisão regidas pelo Estatuto.


Maria Cristina Pereira, atual presidente do CMDCA de Mariana, elucida que o trabalho de um Conselheiro é, sobretudo, de atenção, de escuta e de resistência contra muitos percalços e tabus na sociedade. Além disso, necessita de manutenção diária e é um trabalho que não tem dia, nem hora: “...porque não é um serviço que você vem e faz em 12 horas, em quatro horas ou em oito horas de trabalho. É dedicação exclusiva. Você tem que ser conselheiro tutelar, tem que estar disponível para os plantões. Muitas vezes, as situações complicadas acontecem fora do horário de expediente normal, então eu acho que as pessoas têm essa dificuldade, pois o serviço é desgastante. Você tem que estar muito preparado.”


Conselho em Mariana


O Conselho Tutelar de Mariana foi implantado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no ano de 1997, a partir do ECA, regulamentado pelo artigo 227 da Constituição Federal, ao definir crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. De acordo com a legislação, são consideradas crianças na faixa etária de até 12 anos completos e adolescentes até 18 anos completos. O Conselho Tutelar não educa, não corrige atos infracionais e não substitui a responsabilidade do núcleo familiar no desenvolvimento na infância e adolescência.


A responsabilidade administrativa do Conselho Tutelar cabe ao Governo Municipal e integra o sistema de garantia de direitos, composto pelo CMDCA, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pela Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e tem como braço direito o Ministério Público. Cristina Pereira aponta o Conselho Tutelar como um dos órgãos mais importantes do sistema. “Eu falo que (o Conselho Tutelar) é o cabeça, porque toda e qualquer situação chega para as conselheiras. Ali dentro do papel delas, elas vão fazer um levantamento e um estudo daquele caso que chegar, para definir se esse é realmente um caso do Conselho ou se é um caso para um outro sistema, para um outro serviço da rede atender”, explica.


Nessa foto está Maria Cristina Pereira, presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mariana e ex-conselheira tutelar, posando para a foto de perfil, olhando para a frente e sorrindo. Cristina é uma mulher negra e, na imagem, utiliza o cabelo preso, óculos de grau na cor vermelha, brincos de prata e uma roupa social azul claro sobre o uniforme, na cor verde clara.

Maria Cristina, ex-conselheira e Presidenta do C.M.D.C.A. | Foto • Marina Ferreira


Segundo as conselheiras Nelma Silva e Tatiana Paiva, um dos maiores desafios encontrados, hoje, pelo Conselho Tutelar é a desinformação da população sobre o que é ou não de responsabilidade do órgão, no âmbito da realização das atividades. Há um achismo recorrente das pessoas em relação a atos infracionais, por exemplo. “O conselho não tem um caráter punitivo. Somos um órgão de defesa”, afirma Tatiana.


Nelma e Tatiana ainda exemplificam casos que geram essa inversão dos papéis envolvendo adolescentes: “Quando, por exemplo, um adolescente, que, conforme a lei, já responde por um ato infracional análogo a um crime, ele está sendo o violador, não está tendo o seu direito violado. Por isso, ele deve ser responsabilizado conforme as medidas socioeducativas, aplicadas pelo judiciário a partir da atuação da polícia”. Na corrida pela garantia de direitos, todos vencem quando trabalham juntos. Entender os limites de atuação de um Conselho é compreender a parte burocrática que o envolve, o caráter processual e contínuo de acompanhamento.


Na foto se encontram duas mulheres, conselheiras tutelares de Mariana. Na direita está Nelma Paiva, de cabelos grisalhos, olhos pretos e sorriso alegre. Na esquerda está Tatiana Piava, seus cabelos estão trançados em uma tonalidade avermelhada, seus olhos são pretos e está sorrindo.

Conselheiras tutelares de Mariana, Nelma Silva e Tatiana Paiva | Foto • Marina Ferreira


Dados do Conselho


De acordo com os relatórios disponibilizados pelo Conselho Tutelar de Mariana, os números de atendimentos realizados comparados aos de situações identificadas, entre 2020 e o primeiro trimestre de 2023, tiveram um considerável aumento. A situação foi influenciada pela pandemia do Covid-19, responsável pelo isolamento social da população mundial e por grandes impactos sociais, econômicos e no sistema de saúde.


Driely Reis, conselheira tutelar, explica essa relação: “Houve um aumento na questão do estresse, da incerteza, do confinamento, sendo as crianças e adolescentes, muitas vezes, as mais afetadas, por situações envolvendo questões de negligências, maus-tratos, fechamento das escolas. O acesso limitado aos serviços de proteção, pois muitos foram interrompidos ou tiveram seu funcionamento reduzido, dificultando o acesso das famílias aos recursos assistenciais. Algumas famílias foram afetadas pelo desemprego, aumentando o risco do abandono e da negligência.”


Atualmente, Mariana possui uma população de 61.387 pessoas segundo o Censo Demográfico de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 28 de Junho de 2023. No entanto, um balanço baseado nos cadastros das unidades de saúde e na produção média de lixo por pessoa estima um total de 100 mil pessoas no município, incluindo a população flutuante.


Essa disparidade gera uma situação singular para Mariana, já que as normas que regem o C.T. definem uma sede a cada 100 mil habitantes, a partir dos dados do IBGE. A limitação a uma sede do Conselho do Tutelar é uma das consequências dessa discrepância. Para saber mais sobre as consequências do aumento da população flutuante na cidade, leia a reportagem “Mariana pode ter 35 mil habitantes excedentes em 2023”.


Dentre os mais diversos tipos de situações que um conselheiro identifica, alguns deles são recorrentes e com os maiores números de casos por trimestres. São eles: conflitos familiares, maus-tratos, orientações relacionadas à guarda, infrequência e evasão escolar e situação de vulnerabilidade socioeconômica. Se comparadas a casos como jogos sexuais entre crianças e adolescentes, os números variam de zero a dois casos por trimestre, enquanto nessas situações mais frequentes encontram-se mais de 40 casos.


Outro fator crucial que afetou os números dos relatórios foi a educação. Drielly conta sobre essas mudanças: “O fechamento das escolas. O isolamento afetou tanto na falta de interação social, quanto nas mudanças na rotina, que dificultaram negativamente a saúde mental de algumas crianças e adolescentes. Podemos ver na base desses adultos também, que no pós-pandemia também vieram com algumas questões.”


O cenário pode ser analisado a partir do gráfico que estabelece a relação de aumento no período analisado pelas situações identificadas e atendimentos realizados. Enquanto cada situação é única para gerar identificação, podem ser necessários mais de um tipo de atendimento de acordo com a situação. Um exemplo disso é uma situação de orientações em questões relacionadas à guarda que pode ocasionar em atendimentos como visita domiciliar e de ordem judicial, ofícios ao juiz e Ministério Público. Pode-se extrair um aumento nos números de atendimentos no período analisado quase quatro vezes maior, se comparado o primeiro trimestre de 2020 e o primeiro de 2023.


O gráfico de barras mostra o número de situações  em comparação ao número de atendimentos do Conselho Tutelar de Mariana, de 2020 até o primeiro trimestre de 2023.

Gráfico relatórios Trimestrais do Conselho Tutelar de 2020 até o primeiro trimestre de 2023.

Nota: Os números das situações identificada do 3° Trimestre de 2021 não foi disponibilizado


Como acionar


O Conselho de Mariana pode ser acionado em diferentes canais de comunicação, seja indo até o local, localizado na Rua Wenceslau Braz, n° 88, ou pelo telefone (31) 3558-2216. Além disso, o canal Disque 100 é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações dos direitos humanos. O serviço pode ser considerado um “pronto socorro” dos direitos humanos, atendendo vítimas de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso. Dessa forma, aciona os órgãos competentes e possibilita o flagrante.


Na foto está a fachada do Conselho Tutelar. A casa possui dois tons de verde, uma placa com a identificação “Conselho Tutelar” e o número de atendimento (31) 3558-2216.  No canto esquerdo superior está o número de identificação da residência 88.

Conselho Tutelar de Mariana | Foto • Sarah Daier


Escute o Podcast “O trabalho do Conselho Tutelar de Mariana - Lampião 42ª Edição” e ouça relatos pessoais de conselheiras sobre seu dia-a-dia no órgão de proteção de crianças e adolescentes da cidade.









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